Legalidade das Assinaturas Eletrônicas nos Países Baixos
A Lei de Assinaturas Eletrônicas de 2003 (Wet elektronische handtekeningen) foi a primeira a reconhecer assinaturas eletrônicas nos Países Baixos. Hoje, como estado-membro da União Europeia, os Países Baixos seguem a legislação da UE que regula as assinaturas eletrônicas. O Regulamento (UE) nº 910/2014, também conhecido como eIDAS, regula a identificação eletrônica e os serviços de confiança, entrando em vigor integralmente em 2016.
O eIDAS prevê três tipos de assinaturas eletrónicas, com diferentes graus de segurança:
- Assinatura Eletrônica Simples (SES)
- Assinatura Eletrónica Avançada (AdES)
- Assinatura Eletrónica Qualificada (QES) — esta é a mais segura das três, exigindo um certificado emitido por um dispositivo qualificado de criação de assinaturas
Para além destas leis, o Código Civil Holandês (Burgerlijk Wetboek) também é relevante para assinaturas eletrónicas, com disposições que regulam os contratos eletrónicos e estabelecem a equivalência entre assinaturas manuscritas e digitais sob condições seguras.
Consulte um profissional jurídico para orientação e garantir que você siga todas as leis e requisitos relevantes em relação a assinaturas eletrônicas.
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