Este inquérito insere-se no âmbito da minha Dissertação de Mestrado em Serviço Social, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, orientada pela Professora Doutora Hermínia Júlia de Castro Fernandes Gonçalves (Professora da UTAD, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), e pela Professora Doutora Madalena Sofia Oliveira (Professora Auxiliar no Instituto Superior de Serviço Social do Porto e convidada no Instituto Universitário de Ciência das Saúde -CESPU), e cujo tema é “O Serviço Social Forense num Portugal global: fundamentação disciplinar e do campo de práticas”.
Definiu-se como objeto de estudo o Serviço Social Forense (SSF). De uma forma geral, o conceito de ciência forense refere-se, “num sentido lato, à aplicação das ciências a questões do Direito” (Crispino & Houck, 2013), por recurso a métodos cientificamente válidos e legalmente admissíveis para esclarecer factos apreciados a nível judiciário ou judicial (Wecht, 2005). Em Portugal, apesar de não haver sinais de um Serviço Social Forense que se distinga e efetive em práticas consolidadas, contrariamente ao que se verifica, por exemplo, com a Psicologia Forense, os Assistentes Sociais inserem-se em inúmeros contextos da prática, que se “intersetam com o Sistema Legal” (Machi & Killian, 2011, p.13). Este estudo incidirá em concreto sobre a área da Proteção à Infância e Juventude, estabelecendo-se como unidade de análise os assistentes sociais (AS) com intervenção forense a nível nacional em Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Casas de Acolhimento Residencial (CAR - anteriormente denominadas CAT e LIJ) e tribunais (nas EMAT – Equipas Multidisciplinares de Assessoria aos Tribunais).
O objetivo geral estratégico passará por compreender o campo do Serviço Social Forense em Portugal na área da proteção à infância e juventude, e explicitar possibilidades de fundamentação disciplinar.